13 de outubro de 2016

Nota suspensão da restrição ao produto Prosugar 1806 E 1812

Maceió, 11 de outubro de 2016

Senhores,

Bom dia.

Faço chegar aos colegas comunicado enviado pela ÚNICA (UNIÃO DA IN´DÚSTRIA DA CANA DE AÇÚCAR) acerca do cancelamento da suspensão que a ANVISA havia emitido aos clarificantes Prosugar 1806 e Prosugar 1812.

É de conhecimento que a suspensão TEMPORÁRIA imposta pela ANVISA se deu em função de uma denúncia ANÔNIMA, MENTIROSA, MALDOSA, IRRESPONSÁVEL com seus idealizadores e todo o setor canavieiro. O denunciante montou um farça enviando a diversos MPs e ANVISA.

Nos dispendemos 10 anos de um trabalho duro para desenvolver Prosugar; e tratam-se de produtos lícitos, seguros, um deles inclusive farmacêutico e hoje PATENTEADA.

Na referida denúncia, nos inventores fomos acusados de sermos assassinos, e causadores da epidemia de microcefalia em nosso país; além de várias outras inverdades. Na mesma não existia sequer um único resultado analítico.

Quem montou a FARÇA(DENÚNCIA (que pede para se manter em ANONIMATO) não mediu consequências a honra de seus idealizadores e familiares, aos colaboradores da empresa, e o pior, a todo o setor CANAVIEIRO. Pelas razões da suspensão concedida pela ANVISA há época (hoje cancelada), O SETOR TERIA DE PARAR, pois não poderia utilizar os químicos que hoje utiliza. Quais as consequências desta irresponsabilidade a imagem do açúcar Brasileiro no mundo, a balança comercial?

É fundamental levar aos colegas (além da nota da ÚNICA) as informações abaixo que entendemos relevantes:

-desde que protocolamos o recurso administrativo na ANVISA datado protocolo em 06/07/2016 que encontra-se em anexo (Prosugar Recurso Administrativo); por força da lei 9.782/99 a Prosugar estaria coberta para voltar a fornecer os clarificantes supra citados aos setor canavieiro.

-contudo decidimos por esperar um posicionamento claro da presidência desta agência, e assim, no último dia 15 de setembro o Gabinete da Presidência emitiu correspondência eletrônica sobre o tema, que também anexamos ao presente. Essa correspondência é dirigida aos nossos advogados em Brasília (Ubirajara Marques Advogados) e não restando dúvida há correspondência dos mesmos sobre o email do Gabinete da Presidência.

-diante da irresponsabilidade da denúncia, da farça montada, a Prosugar poderia bem antes ter judicializado a questão e bem antes ter obtido o cancelamento da suspensão. Contudo esta medida certamente nos forçaria informar da existência de mais de duas centenas de produtos hoje utilizados e todos sem registro. O que, poderia levar a prejuízos irreparáveis ao setor.

-quando a ANVISA determinou a suspensão temporária em 23 de junho; NÃO O FEZ POR QUESTÕES TOXICOLÓGICAS ou porque os produtos poderiam por RISCO SANITÁRIO AOS SEUS CONSUMIDORES, ela o FEZ UNICAMENTE porque os produtos Prosugar 1806 e Prosugar 1812 não tinham registro definitivo na agência.

Esperamos que o SETOR CANAVIEIRO volte a nos prestigiar não deixando que um projeto sério como este, só assim, só com negócios conseguiremos manter a empresa, nossos compromissos e assim desenvolver muitas outras soluções.

Boas ideias, vontade, seriedade e a boa fé não nos faltam!

Obrigado,

Prosugar Industria e Comércio S.A

Diretoria

13 de outubro de 2016